O interesse pela dupla cidadania tem crescido nos últimos anos e as motivações são as mais diversas possíveis: seja pelo trabalho em outro país, pelo interesse de viver em uma nova cultura, pela busca de construir uma carreira internacional ou por outras razões pessoais. Em todo caso, existem muitas dúvidas que cercam o assunto e contribuem para que as pessoas não consigam dar início ao processo de solicitação.
Pensando nisso, nós, da Easy, preparamos um conteúdo descomplicado a fim de esclarecer as principais indagações que sempre recebemos sobre o tema. Então, se você quer entender melhor o que é a possibilidade de ter direito a duas cidadanias, como isso funciona, como tirá-la e outras questões, continue lendo o post.
Primeiramente, o que é dupla cidadania?
Quando falamos em dupla cidadania, estamos nos referindo ao direito concedido a um cidadão para que ele acumule, além da cidadania natural do seu país de origem, a cidadania de outro país.
Convém observar que a cidadania diz respeito a um vínculo político estabelecido entre uma pessoa e o Estado, de modo que ela passa a ter o direito de integrar o sistema político do país, como residir legalmente, ser beneficiada pelos direitos, ter de cumprir os deveres e as demais repercussões jurídicas.
Neste exato ponto, cabe destacar a existência de uma grande diferença entre nacionalidade e cidadania. Isso porque, muito embora os termos sejam tratados como sinônimos, do ponto de vista legal, são questões totalmente diferentes. Enquanto a nacionalidade é o pertencimento de uma pessoa à história e à cultura de uma nação, cuja ligação engloba também outras pessoas, a cidadania concerne à prerrogativa de seguir as obrigações de um país.
Pense, por exemplo, no caso de um indivíduo que mora no Brasil, mas possui a nacionalidade portuguesa em razão dos seus avós terem origem lusitana; aqui, estamos falando em nacionalidade.
Agora, considere a situação na qual uma pessoa nasceu na Holanda, mas por trabalhar há anos no Brasil, resolveu solicitar a cidadania brasileira; aqui, estamos diante da cidadania.
Quem tem direito a dupla cidadania?
As regras acerca das pessoas que podem ter direito a dupla cidadania variam de acordo com cada país porque em cada ordenamento jurídico interno, estão previstas as disposições específicas para aquele local.
Porém, uma regra válida para todos os países é que para ter a cidadania, a pessoa deve residir naquele lugar, considerando que, como visto anteriormente, ela precisa estar a par dos direitos e deveres.
Aqui, no blog, nós já discorremos sobre as regras sobre cidadania de vários países e você pode conferir abaixo:
Existem alguns países que, inclusive, não aceitam a dupla cidadania, como é o caso da África do Sul, da Birmânia, do Afeganistão e outras nações. O que não é o caso do Brasil, como veremos a seguir.
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É possível ter dupla cidadania no Brasil?
Sim, o Brasil pertence ao grupo de países que permitem a cumulação de cidadanias e realiza a regulamentação da matéria por intermédio da Constituição Federal.
Nesse sentido, o Ministério das Relações Exteriores disciplina que é permitida a solicitação da dupla cidadania — tratada como sinônimo de nacionalidade — quando:
• há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Neste caso, a nacionalidade decorre da lei estrangeira, que reconhece como nacionais os nascidos em seu território ou filhos/descendentes de seus nacionais; e
• há imposição de nacionalidade pela norma estrangeira, por meio de processo de naturalização, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
É importante observar que, no momento em que a dupla nacionalidade for solicitada, é imprescindível seguir os parâmetros legais de ambos os países. No caso do Brasil, temos que quando o procedimento é feito sem a devida observância à lei, poderá perder a nacionalidade brasileira.
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Quais são as vantagens?
As principais vantagens da dupla cidadania são:
- Usufruir do sistema de saúde, de trabalho, de educação e dos demais serviços públicos;
- Residir legalmente no país;
- Possuir dois passaportes diferentes;
- Adquirir propriedades;
- Votar e participar das decisões locais, entre outros.
Tradução juramentada em Brasília
O que fazer para ter dupla cidadania?
O primeiro passo a ser feito para iniciar o procedimento de dupla cidadania, é uma consulta minuciosa às leis dos países a fim de verificar se ambos contemplam a possibilidade e se você se enquadra nos requisitos exigidos para tanto. Países como Espanha, Itália, Estados Unidos da América, França, Canadá, Portugal e outros, possuem políticas de aceitação da dupla cidadania.
Como diz respeito a um processo burocrático e cheio de imposições, uma série de documentos são requeridos e grande parte deles necessita de tradução. Nesse sentido, algumas documentações precisam de traduções específicas, como a Tradução Juramentada e você precisará realizar esse passo.
Por isso, não deixe de conferir: Tradução juramentada: o que é e por que é tão importante?
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