Como saber se tenho dupla cidadania pelo sobrenome?

A dupla cidadania é algo procurado por muitas pessoas em todo o mundo, então, é comum ter dúvidas relacionadas ao assunto. Afinal, cada país possui suas próprias regras e especificações. Um dos achismos mais comuns relacionados ao assunto é de que o sobrenome dá direito a dupla cidadania, mas, será que isso é verdade?

Se você quer descobrir se tem direito à dupla cidadania pelo sobrenome e muito mais, está no lugar certo. Continue na página e venha conferir todas as informações sobre o assunto para se preparar para fazer a sua solicitação!

É possível obter dupla cidadania apenas com o sobrenome?

Diferentemente do que muitos acham, não é possível conseguir a dupla cidadania apenas com o sobrenome. A verdade é que existe uma barreira geracional que impede a abrangência de todos os descendentes de uma mesma família. Afinal, se todas as pessoas com o mesmo sobrenome tivessem esse direito, os países não conseguiriam ter um controle adequado da população do país.

Apesar disso, ter um sobrenome de determinado país pode ajudar a encontrar ancestrais não tão distantes pelos países, pois esse é um fator válido e muito utilizado para conseguir a cidadania. Isso pode ser feito por meio de um mapeamento dos seus familiares, ou seja, um estudo de sua árvore genealógica. Vale lembrar que cada país possui suas regras e exigências, então fique atento.

Quais países aceitam requisição de dupla cidadania por descendência?

Como vimos, apenas ter o sobrenome não significa que você conseguirá tirar a dupla cidadania do país. Mas, caso você consiga comprovar o parentesco por meio de documentos, existe uma grande chance de conseguir a sonhada cidadania. Para isso, selecionamos nove países e explicamos os detalhes de elegibilidade e mais. Confira:

– Alemanha

Na Alemanha, é possível solicitar a dupla cidadania se você for filho de pai ou mãe alemão. Além disso, também é válida a descendência pelo avô ou bisavô, mas nesses casos é necessário requerer um documento chamado “Certificado de Nacionalidade Alemã”.

Bandeira da Alemanha

Nos casos de dupla cidadania por meio dos pais, existem algumas pequenas regras que devem ser seguidas. Veja quais são:

  • Se o seu pai for da Alemanha e não estiver casado com a sua mãe, ele precisa ter te reconhecido legitimamente antes de você completar 23 anos;
  • Se a sua mãe for da Alemanha e não estiver casada com o seu pai, não é necessário reconhecimento paterno e você pode solicitar a cidadania diretamente;
  • Caso seus pais estejam casados, e um deles seja alemão, você pode solicitar sua dupla cidadania sem requisito nenhum.

Vale ressaltar que a legislação da Alemanha é muito complexa e os processos sofrem alterações com frequência. Por isso, em caso de dúvidas, aconselhamos procurar mais informações através da Embaixada e do Consulado Geral da Alemanha no Brasil.

Aproveite e acesse o nosso post para descobrir quais são os documentos necessários para conseguir a cidadania alemã!

– Bélgica

O processo de cidadania na Bélgica funciona de uma forma diferente. No país, a cidadania não é concedida ao nascer e, na verdade, é passada por sangue. Ou seja, é necessário ter parentesco com belgas para ser considerado um cidadão do país.

Para ter a dupla cidadania da Bélgica, você precisa ter descendência de pais ou avós belgas, uma vez que seus pais tenham requerido a declaração de cidadania até os cinco anos, ou tenham nascido no país. Além disso, pessoas adotadas de outros países por uma pessoa nascida na Bélgica ou por um belga, também são elegíveis à solicitação.

imagem de uma bandeira de Bélgica em um céu azul

– Croácia

Na Croácia, o processo é muito mais simples e descomplicado, basta comprovar o seu parentesco com os descendentes do país. Mas, atenção, o país apenas aceita familiares até a quarta geração. Ou seja, se você tiver pais, avós ou bisavós croatas, você estará elegível à dupla cidadania.

imagem de uma bandeira da Croácia em um fundo azul

Apesar disso, é muito importante lembrar que é necessário comprovar os laços familiares por meio de documentos como:

  • Certidões de nascimento emitidas na Croácia;
  • Carteiras de trabalho;
  • Identidade;
  • Comprovante de serviço militar;
  • Visto de entrada;
  • Entre outros.

– Dinamarca

A Dinamarca é um dos países que muitos sonham em morar, afinal, é conhecida como uma das nações mais desenvolvidas do mundo. No país, todas as pessoas que são filhos de pais dinamarqueses nascidos após 01/01/1979 têm direito à cidadania da Dinamarca. Além disso, os filhos possuem o direito nas seguintes situações:

imagem da bandeira da Dinamarca com o fundo de por do sol

  • O pai for dinamarquês e casado com a sua mãe;
  • O pai for dinamarquês e casar com sua mãe antes de você completar 18 anos;
  • A criança nascer na Dinamarca depois de 01/02/1999.

– Espanha

Para conseguir a dupla cidadania espanhola também existem diversas possibilidades. A primeira delas se trata da descendência de pais espanhóis (mesmo aqueles que nasceram no exterior e adquiriram suas cidadanias posteriormente). Além disso, caso seu avô seja da Espanha e você, seja menor de idade, pode fazer a solicitação normalmente, sem pular gerações.

Vale ressaltar que, filhos de espanhóis nascidos no exterior só podem solicitar a cidadania até os 21 anos. Além disso, caso seus pais sejam nascidos fora do país e tenham a cidadania, eles só poderão te passar a nacionalidade se te registrarem no consulado antes dos 18 anos deles.

Ademais, os brasileiros menores de idade que possuem o direito, mas os pais não são espanhóis, devem fazer a solicitação após morar durante um ano no país.

imagem da bandei da Espanha em um fundo azul

Quer tirar a cidadania espanhola? Confira o guia completo que a Easy TS preparou para você!

– Itália

O processo de solicitação da dupla cidadania italiana é considerado um dos mais simplificados. Afinal, para aqueles que nasceram após 01/01/1948, o país não exige um limite de gerações e todos os descendentes têm o direito ao reconhecimento da cidadania. Ou seja, independentemente se seu ascendente for um pai, avô, bisavô ou tataravô, você tem o direito de realizar a solicitação.

Vale ressaltar que para fazer o pedido de cidadania é preciso comprovar o parentesco por meio de documentos, como certidão de nascimento, batismo, casamento e óbito.

Mas, atenção, caso a sua descendência seja vinda de uma linha materna (avó, bisavó, tataravó, etc.), pode ser que você não tenha o direito. Por isso, para mais informações e em caso de dúvidas, procure a Embaixada da Itália no Brasil.

imagem de uma bandeira da Itália em um fundo azul

– Portugal

Segundo a Lei da Nacionalidade Portuguesa, todos os filhos, netos, bisnetos e trinetos de portugueses possuem o direito de solicitar a dupla cidadania.

imagem da bandeira de Portugal em um fundo azul

Para a solicitação, é preciso apresentar seus documentos pessoais, requerimento assinado e com firma reconhecida e também os documentos do familiar. Veja o que você deve providenciar para realizar o pedido:

  • Identidade portuguesa do seu familiar português;
  • Certidão de nascimento;
  • Sua identidade;
  • Comprovante de residência;
  • Foto 3×4 atual.

Veja também nosso conteúdo com a lista completa e detalhada dos documentos necessários para tirar a cidadania portuguesa!

Ter uma dupla cidadania pode ser muito vantajoso, além de proporcionar experiências incríveis em outros países. Por isso, corra atrás dos seus direitos e faça a solicitação!

Esperamos que este post tenha sido útil para você. Se você quiser entender mais sobre os processos para tirar visto ou conseguir uma nova cidadania, continue acompanhando o blog da Easy TS! Até a próxima.

Confira também: Tradução Juramentada Vitória ES

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Bruno Pereira

Bruno Pereira

Formado na área de TI com cursos direcionados a atendimento ao cliente, gerenciamento de processos e otimização de recursos, possui mais de 5 anos de experiência no mercado de traduções ajudando pessoas e empresas a falarem o mesmo idioma. É o atual CEO da Easy Translation Services.

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