Tradução Juramentada com certificado digital em SP!
A tradução juramentada com certificado digital confere a mesma legalidade, nacional e internacional, da tradução juramentada física, como era antigamente.
Com o ganho de tempo na emissão da tradução, conseguimos reduzir o prazo de entrega do seu projeto, além de oferecer mais segurança na entrega dos seus documentos. O meio ambiente também agradece, você receberá a tradução com o certificado do tradutor diretamente em seu e-mail. Fácil e prático, sem sair de casa!
Nossa equipe comercial está preparada para esclarecer qualquer dúvida.
Tradução juramentada de documentos pessoais
A necessidade de realizar a tradução juramentada de documentos pessoais pode surgir por diversas razões. Obtenção de cidadania, casamentos no exterior, intercâmbio e trabalho são alguns dos motivos que levam as pessoas a precisarem do serviço de tradução juramentada, por exemplo. No estado de São Paulo temos dois pontos de atendimento para tradução juramentada, sendo um na cidade de São Paulo e outro em Campinas.
Vale ressaltar que certidões de nascimento, casamento, óbito, carteira de motorista, de identidade, processos, procurações, licitações, contratos e acordos são alguns dos documentos que exigem a tradução juramentada para manter sua legalidade fora do Brasil.
Tradução juramentada de passaporte
A tradução juramentada de passaporte, em geral, é necessária em situações em que a pessoa vai se casar no exterior, registrar uma empresa, emitir o visto de trabalho para algum país ou até mesmo em decorrência de uma sentença judicial.
Apostilamento e a tradução juramentada
Apostilamento é um serviço que deve ser realizado após a tradução juramentada. Ele serve para substituir uma antiga “Legalização Consular”, que exigia a apresentação de determinado documento no consulado do país para que ele fosse realmente legalizado no outro idioma.
Existem 82 países que fazem parte da Convenção da Apostila de Haia, o que significa que todos eles aceitam e reconhecem os documentos oficiais entre eles. A emissão da apostila somente é necessária para documentos emitidos ou que serão apresentados após tradução nestes países, em casos quando é preciso apresentar um documento em outro país que não o de origem.
Diferença de tradução juramentada e simples
Basicamente, a principal diferença entre uma tradução juramentada e uma tradução simples é que, a primeira confere fé pública ao documento traduzido e a segunda serve para fins sem comprovação de autenticidade legal. Vale ressaltar que para atestar legalidade a uma tradução juramentada, a tradução deve ser feita por um tradutor juramentado registrado em uma das juntas comerciais do Brasil. Para traduções simples, é necessário apenas um tradutor experiente no idioma envolvido e com conhecimento comprovado do teor do documento a ser traduzido.
Tradução juramentada em São Paulo: conte com a Easy TS
Na realização de uma tradução juramentada, é imprescindível contratar um profissional devidamente capacitado para realizar essa delicada tarefa. Por isso, conte com os serviços de tradução oferecidos pela Easy TS e faça a sua tradução juramentada em São Paulo com uma empresa que seleciona os melhores tradutores para oferecer um resultado altamente qualificado.
Além de oferecer o serviço de tradução juramentada, a Easy TS também participa de importantíssimos eventos de tradução, os quais são um excelente exemplo de toda a expertise que a empresa oferece. Conheça mais e surpreenda-se com a gama de possibilidades disponíveis para você traduzir o que precisa com os melhores profissionais da área!