Cidadania italiana: a importância da tradução juramentada

Conquistar a cidadania italiana é um processo que pode abrir portas para oportunidades e conexões internacionais. Para muitos, é também uma maneira de honrar e manter vivas as tradições e a história familiar. Nesse caminho, a tradução juramentada surge como um componente essencial, assegurando que documentos cruciais sejam reconhecidos e aceitos pelas autoridades competentes. 

Saber a importância desse serviço e como ele se integra ao processo de solicitação da cidadania é o primeiro passo para realizar seu sonho de se tornar um cidadão italiano. 

Acompanhe abaixo e entenda mais sobre a cidadania italiana, incluindo os documentos exigidos e os diferentes procedimentos.

Imagem de um passaporte

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Você tem direito à cidadania italiana?

A cidadania italiana é baseada no princípio do jus sanguinis, ou seja, o direito de sangue. Isso significa que ela pode ser reivindicada por indivíduos que têm um ascendente direto nascido na Itália, não importando a geração. 

Isso se aplica a filhos de italianos, netos, bisnetos e assim por diante, desde que a linha de descendência italiana não seja interrompida por naturalização em outro país antes do nascimento do descendente que está reivindicando a cidadania – e desde que o ascendente italiano não tenha renunciado voluntariamente à sua cidadania antes do nascimento do descendente.

Além do jus sanguinis, existem outras vias para a obtenção da cidadania italiana, cada uma com seus próprios requisitos e procedimentos:

  • Por casamento: indivíduos casados com cidadãos italianos podem solicitar a cidadania italiana. No entanto, é necessário comprovar a união legal, a ausência de antecedentes criminais, e é cobrado um conhecimento adequado da língua italiana, geralmente o nível B1. O casamento deve estar oficialmente registrado na Itália, sendo preciso apresentar uma série de documentos, todos com tradução juramentada e apostilados.
  • Por residência na Itália: indivíduos que residem na Itália por um período prolongado podem ser elegíveis para solicitar a cidadania. O período de residência varia dependendo da situação específica do requerente, por exemplo, se é cidadão da União Europeia (UE), se é casado com um cidadão italiano, entre outros fatores. Além do tempo de residência, documentos que comprovem a legalidade da estadia, renda, ausência de antecedentes criminais e conhecimento da língua italiana são alguns pré-requisitos.

Tradução juramentada: cidadania italiana

Alcançar a cidadania italiana é mais do que um processo burocrático; para muitos, representa um elo valioso com suas raízes familiares e ancestrais. Mas, para obter esse reconhecimento, é necessário passar por um procedimento legal que irá requerer a tradução juramentada de alguns documentos. 

Por isso, se você está no processo de solicitar a cidadania italiana, conte com a Easy TS e tenha à sua disposição o melhor serviço de tradução do mercado.

Documentos com necessidade de tradução juramentada para cidadania italiana

Certamente, dentro dos trâmites legais do processo para reconhecimento da sua cidadania italiana, a tradução juramentada estará presente e será necessária, independentemente de você estar buscando a cidadania por descendência, casamento ou outra via legal. A comprovação de requisitos por meio de documentos é uma etapa essencial desse processo.

É importante entender que as autoridades italianas encarregadas de aprovar pedidos de cidadania não são obrigadas a reconhecer documentos oficiais redigidos em idiomas estrangeiros. Portanto, para que seus documentos sejam aceitos, é imprescindível que sejam traduzidos por um tradutor juramentado, profissionalmente conhecido como tradutor público. Traduções simples, realizadas por indivíduos sem essa certificação, não possuem validade legal no processo de cidadania.

Então, se você está no processo de aplicação para a cidadania italiana, é fundamental que documentos como certidões de nascimento, casamento, óbito, testamentos, entre outros documentos relevantes, sejam submetidos à tradução juramentada. Isso garantirá que sua documentação seja aceita e tratada com a seriedade que o processo demanda.

Documentos exigidos na solicitação por descendência

Para solicitar a cidadania italiana por descendência, você precisará de uma série de documentos para comprovar sua ligação genealógica com o antepassado italiano, bem como atender a requisitos específicos. Os documentos podem variar conforme cada caso, mas geralmente incluem:

  1. Certidões civis: você precisará de certidões de nascimento, casamento, eventual óbito e divórcio (se aplicável) de todos os descendentes na linha de transmissão da cidadania, desde o antepassado italiano (dante causa) até você. Esses documentos devem ser a “certidão em inteiro teor”, originais e em bom estado, com Apostila da Haia e com respectivas traduções juramentadas para a língua italiana.
  2. Certidão negativa de naturalização: documento que comprova que o seu antepassado italiano não se naturalizou brasileiro.
  3. Documentos pessoais dos requerentes: documento de identidade (RG ou passaporte brasileiro válido) e comprovante de residência nominal e recente. Se for casado(a), serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge.
  4. Formulários e documentação adicional:

    • Formulários de pedido de reconhecimento da cidadania italiana, devidamente preenchidos e assinados.
    • Árvore genealógica, usando o modelo fornecido pelo consulado ou autoridade competente.
    • No caso de sentenças de retificação ou alterações em registros civis, cópias da sentença e de peças principais do processo (todas apostiladas e com traduções juramentadas).
  5. Documentação de estado civil: toda a documentação de registro civil relacionada ao requerente (nascimento, casamento, união civil, divórcio, nascimento dos filhos menores de idade, segundo casamento, etc.), em segunda via original e em inteiro teor, com respectiva tradução juramentada para a língua italiana.
  6. Procuração: no caso de mais de um membro da família realizando o requerimento, é necessária uma procuração simples para o representante da família que comparecerá na data agendada.
  7. Cópias e apostilas: é recomendável ter várias cópias dos documentos para evitar atrasos em caso de perda ou dano. Lembre-se: certifique-se de que seus documentos estão de acordo com os padrões da Apostila da Haia.

É fundamental marcar uma consulta com o consulado italiano local com antecedência, pois o tempo de espera pode ser extenso. Durante esse período, você poderá reunir e preparar todos os documentos pedidos.

Documentos da solicitação por casamento

Para solicitar a cidadania italiana por casamento, deve-se apresentar uma série de documentos específicos. Os documentos exigidos incluem, mas não estão limitados a:

  1. Certidão de nascimento: deve ser uma segunda via recente (máximo de 180 dias), em inteiro teor, com Apostila, e traduzida para o italiano por um tradutor juramentado. A tradução também deve ser apostilada. A certidão deve incluir a data do casamento e mencionar o sobrenome adotado após o casamento, se houver.
  2. Certidão de antecedentes criminais: emitida pela Polícia Federal brasileira (ou autoridade competente do país de residência do requerente), acompanhada de Apostila e traduzida para o italiano por um tradutor juramentado. A tradução também deve ser apostilada. O documento deve estar dentro do prazo de validade (90 dias).
  3. Certidão de antecedentes criminais de outros países: no caso de o requerente ter vivido em outros países, é necessário apresentar certidões de antecedentes criminais desses países, também com Apostila e tradução juramentada para o italiano.
  4. Comprovante de pagamento da taxa: taxa de 250 euros prevista pela Lei n. 94/2009, paga por transferência bancária.
  5. Documento de identidade: cópia do passaporte válido ou RG recente.
  6. Estratto per riassunto dai registri di matrimonio: documento em original, emitido pelo Comune italiano competente, comprovando que a certidão de casamento foi transcrita nos registros civis italianos.
  7. Requisitos linguísticos: a partir de 4 de dezembro de 2018, passou a ser exigido o conhecimento adequado do italiano, no mínimo nível B1, conforme o Quadro Comum de Referência para o conhecimento das línguas. A confirmação desse requisito pode ser feita por título de estudos ou certificação apropriada emitida por uma das entidades credenciadas. Quando o título ou a certificação for emitido por uma entidade pública, o requerente deverá autocertificar a posse do título, indicando os dados do ato. Se for emitido por um instituto paritário ou privado, os requerentes deverão apresentar uma cópia autenticada.

Tradutor juramentado: qual o papel do profissional no processo de cidadania italiana?

O tradutor juramentado é o profissional habilitado para traduzir e conferir fé pública a um documento que, originalmente, está em língua estrangeira, ou vice-versa

Assim, visto que nos processos para reconhecimento de cidadania italiana normalmente há documentos redigidos em italiano, é necessário que esse profissional reconheça as informações constantes nos documentos.

A tradução realizada pelo tradutor juramentado possui o mesmo valor legal do documento originalmente emitido em outro idioma, pois esse profissional trabalha em extensão ao poder público, visto que, para o exercício da profissão, precisa de aprovação em concurso público específico e inscrição em uma Junta Comercial de um dos estados da nossa Federação.

Por isso, esse profissional é imprescindível para a fundamentação do pedido de obtenção da cidadania italiana.

Como e onde conseguir os documentos para a validação da cidadania italiana

Muitas vezes, especialmente nos casos de cidadania por descendência, conseguir a documentação comprobatória pode ser difícil. Por esse motivo, a dica é contar com uma assessoria especializada no assunto.

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A Easy TS conta com os melhores profissionais do mercado para traduzir com qualidade e confidencialidade todos os documentos vinculados ao seu processo de cidadania italiana. Com ampla experiência e cerca de 15 anos de atuação, a Easy TS é sua melhor escolha para tradução juramentada.

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Para conseguir fazer o pedido e adquirir a cidadania italiana, é necessário que seja feita a entrega de alguns documentos ao consulado, sendo que sem eles o processo corre o risco de não ser finalizado. Sabendo que uma de suas ligações familiares nasceu na Itália, é necessário que seja feita a apresentação de documentos traduzidos para o italiano que comprovem tal fato. A certidão de nascimento, de casamento e a de óbito (caso o familiar já seja falecido) são necessárias para dar início ao processo, ou a certidão de naturalização, caso o cidadão italiano tenha sido naturalizado brasileiro.

 

O processo necessário para a obtenção da cidadania pode ser realizado de duas formas: no Consulado Italiano, no Brasil ou nas prefeituras da Itália. Quando a pessoa decide fazer o procedimento em território brasileiro, devido à longa fila de espera, o comum é que a demora seja entre seis e 12 anos para ser finalizado todo o processo. No entanto, quando a pessoa pode viajar até a Itália para requisitar sua cidadania italiana, é possível que o procedimento seja finalizado em cerca de três meses, porém envolve um custo mais alto, já que inclui passagem aérea, por exemplo.

Durante o processo de requerimento do reconhecimento da cidadania italiana, é possível que seja necessária a tradução de documentos, como certidões de nascimento, casamento e óbito. Ocorre que as autoridades judiciais ou administrativas não são obrigadas a ter conhecimento em ambas as línguas – portuguesa e italiana. Assim, é comum que, por exemplo, nos processos judiciais para retificação do nome da família, visando adequação à grafia correta – em italiano -, seja necessária a tradução de um ou outro documento em língua italiana. Para isso, é necessário que a tradução seja realizada por uma pessoa competente. Nesse caso, quem pode conferir fé pública e força oficial a um documento em língua estrangeira, por meio da tradução, é o tradutor juramentado. Por isso, é tão comum que seja necessário contar com os serviços de tradução juramentada nos processos para reconhecimento de cidadania italiana.

 

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