Para solicitar a cidadania italiana por casamento, deve-se apresentar uma série de documentos específicos. Os documentos exigidos incluem, mas não estão limitados a:
- Certidão de nascimento: deve ser uma segunda via recente (máximo de 180 dias), em inteiro teor, com Apostila, e traduzida para o italiano por um tradutor juramentado. A tradução também deve ser apostilada. A certidão deve incluir a data do casamento e mencionar o sobrenome adotado após o casamento, se houver.
- Certidão de antecedentes criminais: emitida pela Polícia Federal brasileira (ou autoridade competente do país de residência do requerente), acompanhada de Apostila e traduzida para o italiano por um tradutor juramentado. A tradução também deve ser apostilada. O documento deve estar dentro do prazo de validade (90 dias).
- Certidão de antecedentes criminais de outros países: no caso de o requerente ter vivido em outros países, é necessário apresentar certidões de antecedentes criminais desses países, também com Apostila e tradução juramentada para o italiano.
- Comprovante de pagamento da taxa: taxa de 250 euros prevista pela Lei n. 94/2009, paga por transferência bancária.
- Documento de identidade: cópia do passaporte válido ou RG recente.
- Estratto per riassunto dai registri di matrimonio: documento em original, emitido pelo Comune italiano competente, comprovando que a certidão de casamento foi transcrita nos registros civis italianos.
- Requisitos linguísticos: a partir de 4 de dezembro de 2018, passou a ser exigido o conhecimento adequado do italiano, no mínimo nível B1, conforme o Quadro Comum de Referência para o conhecimento das línguas. A confirmação desse requisito pode ser feita por título de estudos ou certificação apropriada emitida por uma das entidades credenciadas. Quando o título ou a certificação for emitido por uma entidade pública, o requerente deverá autocertificar a posse do título, indicando os dados do ato. Se for emitido por um instituto paritário ou privado, os requerentes deverão apresentar uma cópia autenticada.
Documentos exigidos na solicitação por residência na Itália
Se você pretende solicitar a cidadania italiana por residência, é necessário comprovar sua permanência legal e contínua no país por um período mínimo que varia conforme o perfil do requerente – em geral, são exigidos 10 anos de residência legal, reduzidos em alguns casos (por exemplo, para cidadãos da União Europeia, refugiados ou descendentes diretos de italianos).
Os documentos exigidos normalmente incluem:
- Permesso di soggiorno (autorização de residência);
- Certificado de residência emitido pelo comune onde o requerente vive;
- Comprovantes de renda estável e legal;
- Certidão de antecedentes criminais do país de origem e de países onde o requerente residiu nos últimos anos;
- Documento de identidade válido (passaporte ou carteira de identidade);
- Comprovante de conhecimento da língua italiana (nível B1), quando aplicável.
Além disso, documentos emitidos no Brasil ou em outros países devem ser apresentados com Apostila da Haia e tradução juramentada para o italiano, realizada por um profissional habilitado, também apostilada.
Ou seja, a tradução juramentada cidadania italiana também se aplica a essa modalidade, sendo indispensável para garantir a validade legal dos documentos junto às autoridades italianas.