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O que é Tradução Juramentada ?

Os serviços de tradução juramentada são fundamentais para uma série de atividades garantirem sua legalidade entre órgãos nacionais e internacionais, e para garantir seu trânsito entre as diferentes esferas, os serviços especializados de um tradutor juramentado são obrigatórios.

A Easy TS é uma agência completa, que dispõe de uma equipe de tradutores juramentados competentes, capazes de oferecer serviços para as mais diferentes demandas com profissionalismo e rigor nos prazos e estruturas.

Operamos nas principais línguas e também em idiomas específicos, basta solicitar um orçamento para conhecer em detalhes nossos serviços, prazos e valores.

Conheça mais sobre como é e como funciona a prestação de nossos serviços nas grandes capitais do país:

A importância das Traduções Juramentadas

A grande confluência imigratória no Brasil, tanto de brasileiros para o exterior quanto de estrangeiros para nossa terra, é uma importante característica que vem definindo as tendências imigratórias.

E entre realizar o sonho de viver em outro país para se profissionalizar, casar-se ou viver uma temporada turística estão burocráticos, mas necessário processo de documentação para visto e certificados.

Desde 1948 o Brasil promulgou uma lei que define o português como sua língua oficial, de forma que qualquer documento que transite em unidades da União devem estar devidamente traduzidos e anexados de seus documentos originais.

Essa obrigatoriedade fez aumentar a demanda por tradutores, e com o tempo a padronização se fez necessária para manter a qualidade, assim as juntas comerciais regionais ficaram responsáveis por certificar tradutores capacitados para dar fé pública a uma série de documentos importantes, facilitando em muito a vida em todas as repartições públicas e sedes de imigrações.

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    Veja as opiniões de nossos clientes

    mario horwacz
    mario horwacz
    29/08/2023
    Fantástico!!!! Pontuais, rápidos, realizado de maneira fácil e ágil Muito recomendado
    Esmeralda Sampaio
    Esmeralda Sampaio
    24/08/2023
    Super rápidos com as respostas, fiz o pagamento do serviço num domingo e recebi o trabalho muito bem feito na quinta, excelente! Super recomendo.
    Nelma Condor
    Nelma Condor
    31/07/2023
    Excelente atendimento e foram rápidos e pontuais .
    Renata Ferreira
    Renata Ferreira
    24/05/2023
    Muito rápidos. Recebi minhas traduções juramentadas dentro do prazo previsto de 2 dias.
    Evelin Carli
    Evelin Carli
    06/03/2023
    👏
    Matheus Henrique Moreira
    Matheus Henrique Moreira
    19/01/2023
    Serviço rápido e de qualidade, além da extrema atenção dos profissionais no trato com o cliente: foram essas duas qualidades que mais impactaram na minha experiência com a empresa. Recomendo.
    Katia Jmole
    Katia Jmole
    20/07/2022
    Fui recomendada, muito boa foi a minha experiência. Profissionais, competentes e atenciosos, fiquei super satisfeita! Deixo meu agradecimento para Ana Paula. Agilidade no trabalho e entrega. EXCELÊNCIA no atendimento e orientações. Sucesso!

    Dúvidas sobre a Tradução Juramentada

    O preço do serviço é determinado pelas juntas comerciais de cada estado.

    O valor da tradução juramentada é calculado de acordo com a quantidade de laudas presente nos documentos.

    O prazo de entrega do serviço é determinado de acordo com a quantidade de laudas nos arquivos originais. Caso necessário, você pode solicitar um prazo de urgência para a entrega. Estes casos urgentes serão estudados caso a caso e sua classificação é devidamente caracterizada pelas Juntas Comerciais de cada Estado.

    São exigidas para documentos em idioma estrangeiro que devem ser apresentados em processos judiciais, educacionais, entre outros., tais como: autos de processos, procurações, certidões de casamento, contratos sociais, etc. 

    No Art. 13 da Constituição de 1988 diz que: A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. 

    O Código Civil estabelece, no Art. 140, que Os escritos de obrigação redigidos em língua estrangeira serão, para terem efeitos legais no país, vertidos em português e também consta, no Código de Processo Civil, Art. 156 e 157, que: em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo e que só poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

    Sim, de acordo com a regulamentação legal, a tradução feita por um tradutor juramentado inscrito em junta comercial de um estado, possui validade em todo o território nacional.

    Independente do idioma, deverá constar o nome, número da matrícula na Junta Comercial do seu estado, carimbo e assinatura do tradutor público.

    Para total aceitação do documento, todas as partes do documento a ser traduzido devem ser enviadas à nossa equipe comercial para validação. Além das páginas principais, qualquer carimbo, selos cartoriais como reconhecimento de firma e apostila de Haia, autenticações ou qualquer outra anotação devem constar na versão traduzida, mesmo que estejam no verso do seu documento. Somente páginas totalmente em branco poderão ser descartadas.

    Não, ao traduzir deve-se preservar as informações constantes no documento original, independentemente se as informações estão corretas ou se precisam de alteração. 

    Caso seja necessária a alteração de qualquer dado em um documento, é necessário socorrer-se das vias judiciais em ação de retificação de registro civil, por exemplo, ou emitir uma nova via do seu documento já com a correção presente para nova versão. O tradutor juramentado não possui autonomia para esse tipo de correção.