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O que é Tradução Juramentada ?

Os serviços de tradução juramentada são fundamentais para uma série de atividades garantirem sua legalidade entre órgãos nacionais e internacionais, e para garantir seu trânsito entre as diferentes esferas, os serviços especializados de um tradutor juramentado são obrigatórios.

A Easy TS é uma agência completa, que dispõe de uma equipe de tradutores juramentados competentes, capazes de oferecer serviços para as mais diferentes demandas com profissionalismo e rigor nos prazos e estruturas.

Operamos nas principais línguas e também em idiomas específicos, basta solicitar um orçamento para conhecer em detalhes nossos serviços, prazos e valores.

Conheça mais sobre como é e como funciona a prestação de nossos serviços nas grandes capitais do país:

Idiomas que a Easy TS faz Tradução

Documentos que precisam de Tradução Juramentada

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Dúvidas sobre a Tradução Juramentada

O preço do serviço é determinado pelas juntas comerciais de cada estado.

O valor da tradução juramentada é calculado de acordo com a quantidade de laudas presente nos documentos.

O prazo de entrega do serviço é determinado de acordo com a quantidade de laudas nos arquivos originais. Caso necessário, você pode solicitar um prazo de urgência para a entrega. Estes casos urgentes serão estudados caso a caso e sua classificação é devidamente caracterizada pelas Juntas Comerciais de cada Estado.

São exigidas para documentos em idioma estrangeiro que devem ser apresentados em processos judiciais, educacionais, entre outros., tais como: autos de processos, procurações, certidões de casamento, contratos sociais, etc. 

No Art. 13 da Constituição de 1988 diz que: A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. 

O Código Civil estabelece, no Art. 140, que Os escritos de obrigação redigidos em língua estrangeira serão, para terem efeitos legais no país, vertidos em português e também consta, no Código de Processo Civil, Art. 156 e 157, que: em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo e que só poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

Sim, de acordo com a regulamentação legal, a tradução feita por um tradutor juramentado inscrito em junta comercial de um estado, possui validade em todo o território nacional.

Independente do idioma, deverá constar o nome, número da matrícula na Junta Comercial do seu estado, carimbo e assinatura do tradutor público.

Para total aceitação do documento, todas as partes do documento a ser traduzido devem ser enviadas à nossa equipe comercial para validação. Além das páginas principais, qualquer carimbo, selos cartoriais como reconhecimento de firma e apostila de Haia, autenticações ou qualquer outra anotação devem constar na versão traduzida, mesmo que estejam no verso do seu documento. Somente páginas totalmente em branco poderão ser descartadas.

Não, ao traduzir deve-se preservar as informações constantes no documento original, independentemente se as informações estão corretas ou se precisam de alteração. 

Caso seja necessária a alteração de qualquer dado em um documento, é necessário socorrer-se das vias judiciais em ação de retificação de registro civil, por exemplo, ou emitir uma nova via do seu documento já com a correção presente para nova versão. O tradutor juramentado não possui autonomia para esse tipo de correção.

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