Conheça a diferença entre tradução juramentada e certificada

É muito comum surgirem dúvidas na hora de traduzir documentos com validade legal. Afinal, qual é a diferença entre tradução juramentada e certificada? Embora esses dois termos sejam frequentemente confundidos, cada tipo de tradução atende a exigências diferentes – dependendo do país, da finalidade do documento e da instituição que o solicita.

Entender essa diferença é importante para garantir que seus documentos sejam aceitos sem problemas em processos legais, acadêmicos ou migratórios. Neste artigo, vamos esclarecer o que caracteriza cada modalidade, em quais situações são exigidas e por que contar com uma empresa especializada como a Easy TS faz toda a diferença.

O que é tradução juramentada?

A tradução juramentada é a modalidade reconhecida legalmente no Brasil e em alguns outros países para a tradução de documentos oficiais. Ela só pode ser realizada por tradutores públicos, também chamados de tradutores juramentados, profissionais concursados e registrados nas Juntas Comerciais dos estados.

Esse tipo de tradução é exigido em casos como:

  • Documentos para processos de cidadania;
  • Diplomas e históricos escolares;
  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Procurações, contratos e decisões judiciais;
  • Vistos e processos de imigração.

A validade da tradução juramentada é nacional e internacional, sendo aceita em cartórios, embaixadas, universidades e órgãos públicos de diversos países, desde que as exigências locais não indiquem outro tipo de tradução.

O que é tradução certificada?

Já a tradução certificada de documentos é mais comum em países de língua inglesa, como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá. Nesse modelo, não é obrigatório contratar um tradutor juramentado por concurso público. Em vez disso, qualquer tradutor profissional – ou empresa de tradução – com proficiência na língua pode emitir uma certificação de tradução ou certificado de tradução, documento que declara que a tradução realizada é fiel ao original.

Essa certificação é assinada pelo profissional e também pode incluir:

  • Dados do tradutor ou da empresa;
  • Declaração de exatidão e integridade do conteúdo traduzido;
  • Data da tradução;
  • Eventualmente, firma reconhecida ou notarização.

A tradução certificada costuma ser solicitada por universidades estrangeiras, consulados, órgãos de imigração e tribunais internacionais.

Diferença entre tradução juramentada e certificada

A diferença entre tradução juramentada e certificada está na forma de validação e na autoridade reconhecida para executar o serviço:

Diferença entre tradução juramentada e certificada

Em resumo, países da América Latina, como Brasil, Argentina e Uruguai, e em diversos países europeus, como Alemanha, França e Itália, a tradução juramentada é obrigatória para a maioria dos documentos oficiais.

Por sua vez, a tradução certificada atende a exigências de outros países onde não existe a premissa de uso de um de tradutor juramentado. Por isso, é fundamental saber para onde o documento será enviado e quais os requisitos da instituição receptora.

Quando optar por cada tipo de tradução?

Saber o que é tradução certificada e quando ela é suficiente pode evitar gastos e retrabalho. Veja alguns exemplos de quando usar cada uma:

Casos que exigem tradução juramentada:

  • Processos judiciais no Brasil;
  • Contratos com validade legal no país;
  • Reconhecimento de títulos acadêmicos no MEC;
  • Registro de documentos em cartórios brasileiros.

Casos que podem aceitar tradução certificada:

  • Aplicações para universidades estrangeiras;
  • Solicitação de vistos nos EUA ou Canadá*;
  • Tradução de currículo e cartas de recomendação;
  • Apresentação de documentos em processos de imigração em países de língua inglesa.

*O Canadá aceita ambos os tipos de tradução, é recomendável apenas validar em sua aplicação.

Em muitas situações, a instituição solicitante informa claramente se exige tradução juramentada ou tradução certificada. No entanto, quando isso não estiver claro, é recomendável contar com a orientação de uma empresa especializada, como a Easy TS.

Evite erros: consulte especialistas antes de traduzir seus documentos

Escolher o tipo errado de tradução pode gerar prejuízos, atrasos ou até a recusa do seu pedido por parte da instituição. Por isso, é essencial consultar previamente os requisitos do órgão receptor e contar com tradutores experientes, capacitados e habilitados para o serviço.

A Easy TS realiza tradução juramentada e certificada de acordo com sua necessidade

Somos a Easy TS, referência em soluções completas de tradução e interpretação, oferecendo tanto tradução juramentada, feita por tradutores públicos registrados, quanto tradução certificada de documentos, adequada para uso internacional.

Nossos especialistas analisam o tipo de documento e o destino para garantir que você receba a versão correta – com a certificação de tradução exigida pelo órgão responsável, se aplicável. Atuamos com diversos idiomas, prazos ágeis, atendimento personalizado e entrega segura.

Evite transtornos e tenha a certeza de que seus documentos serão aceitos onde for necessário. Entre em contato pelo WhatsApp com a Easy TS ou preencha nosso formulário de orçamento!

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Bruno Pereira
Formado na área de TI com cursos direcionados a atendimento ao cliente, gerenciamento de processos e otimização de recursos, possui mais de 5 anos de experiência no mercado de traduções ajudando pessoas e empresas a falarem o mesmo idioma. É o atual CEO da Easy Translation Services.

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