É muito comum surgirem dúvidas na hora de traduzir documentos com validade legal. Afinal, qual é a diferença entre tradução juramentada e certificada? Embora esses dois termos sejam frequentemente confundidos, cada tipo de tradução atende a exigências diferentes – dependendo do país, da finalidade do documento e da instituição que o solicita.
Entender essa diferença é importante para garantir que seus documentos sejam aceitos sem problemas em processos legais, acadêmicos ou migratórios. Neste artigo, vamos esclarecer o que caracteriza cada modalidade, em quais situações são exigidas e por que contar com uma empresa especializada como a Easy TS faz toda a diferença.
O que é tradução juramentada?
A tradução juramentada é a modalidade reconhecida legalmente no Brasil e em alguns outros países para a tradução de documentos oficiais. Ela só pode ser realizada por tradutores públicos, também chamados de tradutores juramentados, profissionais concursados e registrados nas Juntas Comerciais dos estados.
Esse tipo de tradução é exigido em casos como:
- Documentos para processos de cidadania;
- Diplomas e históricos escolares;
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Procurações, contratos e decisões judiciais;
- Vistos e processos de imigração.
A validade da tradução juramentada é nacional e internacional, sendo aceita em cartórios, embaixadas, universidades e órgãos públicos de diversos países, desde que as exigências locais não indiquem outro tipo de tradução.
O que é tradução certificada?
Já a tradução certificada de documentos é mais comum em países de língua inglesa, como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá. Nesse modelo, não é obrigatório contratar um tradutor juramentado por concurso público. Em vez disso, qualquer tradutor profissional – ou empresa de tradução – com proficiência na língua pode emitir uma certificação de tradução ou certificado de tradução, documento que declara que a tradução realizada é fiel ao original.
Essa certificação é assinada pelo profissional e também pode incluir:
- Dados do tradutor ou da empresa;
- Declaração de exatidão e integridade do conteúdo traduzido;
- Data da tradução;
- Eventualmente, firma reconhecida ou notarização.
A tradução certificada costuma ser solicitada por universidades estrangeiras, consulados, órgãos de imigração e tribunais internacionais.
Diferença entre tradução juramentada e certificada
A diferença entre tradução juramentada e certificada está na forma de validação e na autoridade reconhecida para executar o serviço:

Em resumo, países da América Latina, como Brasil, Argentina e Uruguai, e em diversos países europeus, como Alemanha, França e Itália, a tradução juramentada é obrigatória para a maioria dos documentos oficiais.
Por sua vez, a tradução certificada atende a exigências de outros países onde não existe a premissa de uso de um de tradutor juramentado. Por isso, é fundamental saber para onde o documento será enviado e quais os requisitos da instituição receptora.
Quando optar por cada tipo de tradução?
Saber o que é tradução certificada e quando ela é suficiente pode evitar gastos e retrabalho. Veja alguns exemplos de quando usar cada uma:
Casos que exigem tradução juramentada:
- Processos judiciais no Brasil;
- Contratos com validade legal no país;
- Reconhecimento de títulos acadêmicos no MEC;
- Registro de documentos em cartórios brasileiros.
Casos que podem aceitar tradução certificada:
- Aplicações para universidades estrangeiras;
- Solicitação de vistos nos EUA ou Canadá*;
- Tradução de currículo e cartas de recomendação;
- Apresentação de documentos em processos de imigração em países de língua inglesa.
*O Canadá aceita ambos os tipos de tradução, é recomendável apenas validar em sua aplicação.
Em muitas situações, a instituição solicitante informa claramente se exige tradução juramentada ou tradução certificada. No entanto, quando isso não estiver claro, é recomendável contar com a orientação de uma empresa especializada, como a Easy TS.
Evite erros: consulte especialistas antes de traduzir seus documentos
Escolher o tipo errado de tradução pode gerar prejuízos, atrasos ou até a recusa do seu pedido por parte da instituição. Por isso, é essencial consultar previamente os requisitos do órgão receptor e contar com tradutores experientes, capacitados e habilitados para o serviço.
A Easy TS realiza tradução juramentada e certificada de acordo com sua necessidade
Somos a Easy TS, referência em soluções completas de tradução e interpretação, oferecendo tanto tradução juramentada, feita por tradutores públicos registrados, quanto tradução certificada de documentos, adequada para uso internacional.
Nossos especialistas analisam o tipo de documento e o destino para garantir que você receba a versão correta – com a certificação de tradução exigida pelo órgão responsável, se aplicável. Atuamos com diversos idiomas, prazos ágeis, atendimento personalizado e entrega segura.
Evite transtornos e tenha a certeza de que seus documentos serão aceitos onde for necessário. Entre em contato pelo WhatsApp com a Easy TS ou preencha nosso formulário de orçamento!